No dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, uma data para lembrar os direitos de quem compra. Para começar as comemorações dessa data, a Cupons Mágicos realizou uma pesquisa para analisar se os brasileiros estão bem informados sobre os seus direitos de consumidores nas compras on-line. Participaram da pesquisa 1178 pessoas de todo o pais.
Um dos primeiros questionamentos da pesquisa foi sobre a diferença de tratamento do e-commerce pela lei, apenas 33,9% dos participantes escolheram a resposta correta, que há uma diferenciação entre o direito do consumidor on-line e off-line. Contudo, quando perguntados sobre o direito de arrependimento, 73,9% responderam corretamente, dizendo que o prazo para devolução do produto no e-commerce por arrependimento é de até 7 dias.
O direito de arrependimento é uma lei exclusiva do e-commerce, o consumidor pode se arrepender de uma compra em até 7 dias após receber o produto. Essa lei foi estimulada pois é impossível para o cliente ter uma impressão real do produto que está comprando pela internet. O consumidor não precisa se justificar nesse caso, apenas informar a empresa que deseja devolver o produto por arrependimento.
Sobre as despesas com a devolução no caso de arrependimento, 60% dos entrevistados responderam corretamente que “a loja virtual é responsável pelas despesas com devolução”. No caso de devolução por defeito, 98,7% dos entrevistados sabem que tem o direito de solicitar a devolução do dinheiro ou a troca do produto.
Outros ponto destacado pela pesquisa são as propagandas enganosas, 71,5% dos consumidores sabem que devem procurar o Procon nesse caso. Outra prática que também não é permitida é a divulgação de um preço e cobrança de outro na hora do pagamento, 92,8% sabem que devem exigir o cumprimento da oferta anunciada, sem acréscimos e demais encargos não informados. O Procon é mencionado novamente caso o cliente se sinta lesado por um produto ou serviço adquirido em uma loja virtual, 95,9% procurariam a loja para resolver o problema, e se não resolvesse, reclamariam junto ao serviço de proteção ao consumidor.
Sobre as obrigações das lojas, 98,5% acertou ao dizer que as lojas são obrigadas a apresentar informações detalhadas sobre o produto vendido, e 91,9% sabe que as lojas devem apresentar informações completas de contato como telefone, endereço, CPF ou CNPJ.
Em geral, os participantes mostrarem estar bem informados sobre os seus direitos no e-commerce e sabem lidar com as situações adversas que podem surgir de uma compra on-line.