Em discussão desde 2018, a Lei Geral de Proteção aos Dados deve finalmente entrar em vigor. Prevista para iniciar em agosto de 2020, a LGPD não deve ser adiada, porém começa a valer com algumas mudanças. O Senado alterou um trecho das novas regras de proteção aos dados que diz respeito às multas, prazos e punições, que só poderão ser aplicados a partir de agosto de 2021.
Inicialmente, o texto adiava a vigência da Lei para janeiro de 2021, com as multas e sanções para agosto de 2021. Porém, o texto teve alterações na Câmara dos Deputados e no Senado.
No Senado, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) trouxe a votação um destaque para que a LGPD valesse a partir de agosto deste ano, principalmente para ajudar no enfrentamento de notícias falsas. A mudança é que as sanções entrem em vigor a partir de agosto de 2021. O destaque foi aprovado pelo Senado por 62 votos a 15.
Com isso, a Lei Geral de Proteção aos Dados deve entrar em vigor esse ano, mas ainda existe um tempo para que as lojas do e-commerce continuem suas adaptações antes de sofrerem alguma punição por isso.
Como a LGPD pode interferir no e-commerce?
Como já abordamos aqui, o ponto principal da LGPD fala sobre a forma como as empresas tratam os dados pessoais de seus consumidores, sendo necessário uma autorização explícita por parte do cliente, além da empresa informar quais dados foram recolhidos e para qual uso.
Isso traz algumas mudanças na forma de atuação da maioria das empresas do e-commerce, sendo necessário uma adaptação a essa nova lei.
De acordo com a lei, qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade que envolva coleta de dados pessoais, deve possuir uma base legal que justifique a posse e o tratamento desses dados. Sem essa base legal, essa coleta de dados pode ser considerada irregular e a empresa sofrerá sanções por isso.
Dentro do comércio eletrônico, a forma mais simples de conseguir essa autorização dos clientes é por meio do consentimento, também conhecido como opt-in. O cliente deve estar ciente que seus dados estão sendo captados (mesmo que através de cookies) e deve consentir com essa coleta.
Além disso, o consumidor também precisa saber qual uso a empresa fará dos dados coletados. Sendo assim, uma revisão completa da política de privacidade deve ser feita. O uso que a uma loja online faz dos dados dos consumidores deve ser o mais transparente possível, desde os dados para o envio de pedidos ao uso do e-mail para o marketing.
Além disso, a LGPD também dá total poder ao usuário sobre os seus dados, podendo questionar a qualquer momento sobre quais informações pessoais a empresa possui sobre ele, solicitar alterações nos dados e, até mesmo, a exclusão total deles.
Muitos e-commerces precisaram adaptar completamente a sua estratégia de captação de dados, campanhas de marketing, uso de ferramenta de terceiros e a forma como protege os dados dos usuários.
Lembrando que recomendamos que os lojistas busquem uma orientação jurídica nesse momento de transição, criando novos termos de uso e políticas de privacidade que se adequem a lei e tragam segurança para sua loja e seus consumidores.
Confira nosso Guia completo sobre a LGPD aqui.
Com informações do E-commerce Brasil.