Já estão em vigor as multas previstas na LGPD

por Shoppub

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD (13.709/2018) foi criada em 2018. No entanto, só dois anos mais tarde passou a vigorar.  Agora, a legislação criada para proteger o uso de dados dos cidadãos nos meios digitais, está com novidades. É que desde o último dia 1º de agosto, já estão em vigor as multas previstas na LGPD. Neste artigo, vamos abordar algumas questões para que você, lojista, fique em dia com as novas exigências.

Multas

As sanções para quem cometer abusos quanto à divulgação de dados confidenciais de usuários são pesadas.

De acordo com informações do Senado Federal, vão desde advertências até multas de R$50 milhões de reais para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as cláusulas previstas.

Fiscalização

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão encarregado de fiscalizar as empresas. Assim sendo, e para que seu e-commerce fique completamente adaptado à legislação, é fundamental rever alguns pontos. Acompanhe nossas dicas, para que seu e-commerce não seja surpreendido, pois já estão em vigor as multas previstas na LGPD.

Revise seus termos de uso

Primeiro, fique atento aos termos de uso e a política de privacidade da sua loja. Estes são os principais documentos que devem ser adequados à nova lei. Assim sendo, faça uma revisão completa e deixe tudo claro e objetivo em relação à coleta, uso e armazenamento de dados.

Todo o uso dos dados do usuário que a sua loja faz deve ser o mais transparente possível, desde o uso do endereço para envio dos produtos ao uso do e-mail e dados pessoais para o marketing e segmentação.

Campanhas de marketing e ferramentas de terceiro

Se antes você já mandava e-mail apenas para consumidores que optaram por isso, agora é obrigatório. Em outras palavras, o cliente deve estar ciente de que seus dados estão sendo captados (mesmo que através de cookies) e deve permitir essa coleta.

O opt-in nunca foi tão importante. Defina como introduzi-lo durante a jornada de compra do consumidor.

Exclusão de dados

Crie uma maneira fácil para que o cliente possa solicitar a exclusão total de seus dados da sua loja.

Uma opção simples é adicionar um novo campo de assunto nos seus formulários de contato, permitindo que o cliente possa deixar clara a sua solicitação.

Portanto, oriente sua equipe de atendimento sobre como proceder para evitar erros e como excluir clientes com pedidos em andamento.

Também é importante esclarecer para o cliente quais são as consequências de excluir todos os seus dados da sua loja (perder histórico de pedidos, ofertas personalizadas, etc).

Proteção de dados

Mais do que nunca você deve investir em novas tecnologias de proteção de dados, como meios de pagamento mais seguros e sistemas antifraude.

Além disso, alertamos para checar se todas as empresas com as quais você compartilha os dados dos consumidores, têm essa preocupação com a segurança. O ideal é que todos tratem os dados com a mesma seriedade que a sua loja.

Revise o seu formulário de cadastro

Aqui, uma questão: será que todas as informações que você pede no momento de cadastro são realmente relevantes para a sua loja? Se sua resposta foi não, então faça uma análise geral sobre seus formulários de cadastro, contato e até mesmo aqueles utilizados em landing pages. Retire tudo o que possa ser considerado como dado sensível e desnecessário.

Busque uma orientação jurídica

Por fim, como última dica, acreditamos que buscar uma orientação jurídica é essencial nesse momento de adaptação.

Um profissional jurídico poderá te ajudar e criar documentos adequados e que trazem segurança para sua loja e seus consumidores. É importante, ainda, reunir sua equipe e pedir o comprometimento de cada profissional de todos os setores da empresa.

Afinal, é preciso deixar claro para seus clientes que essa coleta de dados é fundamental para melhorar a experiência de compra e criar melhores ofertas.

Ficou com alguma dúvida? Fale com a Shoppub ou clique aqui e saiba mais sobre a LGPD.

Fonte: Freepik

Leila Monteiro

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