Com previsão para entrar em vigor em agosto de 2020, ainda existem muitas dúvidas sobre a implementação da LGPD, principalmente no âmbito governamental. Isso porque um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados tenta prorrogar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados de agosto de 2020 para agosto de 2022.
Inspirada em uma lei europeia, a LGPD propõe uma série de ações para tratamento de dados dos consumidores, trazendo uma base legal para captação desses dados e garantindo os direitos dos seus titulares.
A proposta de adiamento é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que embasou o Projeto de Lei 5762/19 em um estudo publicado pela Brazil IT Snapshot, que aponta que somente 24% das empresas pesquisadas possui orçamento para adaptar as suas operações as exigências da LGPD. Ou seja, um prazo até agosto de 2020 seria insuficiente para que a maioria das lojas do e-commerce se adaptem a nova lei.
De acordo com o deputado, a demora na instalação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), instituição responsável por fiscalizar a regulamentar a LGPD, também é um dos fatores a ser considerado para adiar a lei.
Além disso, o deputado também sugere que mesmo que a ANPD seja implementada no menor prazo possível, ainda não há tempo hábil até agosto de 2020 para discutir e aprovar todas as propostas de regulamentação da LGPD.
O grande medo do governo é que a implementação seja feita de forma apressada e isso prejudique a credibilidade do órgão regulamentador e da nova lei.
Esse seria o segundo adiamento da LGPD, já que sua data original para entrar em vigor era em janeiro de 2020.
Consequências no cenário mundial
Uma das consequências de um novo adiamento da lei pode ser a dificuldade em fazer negócios e troca de dados com empresas internacionais, pois algumas legislações internacionais como a GDPR (General Data Protection Regulation), lei que regulamenta os dados na Europa, exige que o país com o qual é feito algum negócio também deva possuir uma lei de proteção de dados igual ou superior ao seu nível.
Da mesma forma, a falta da LGPD pode impedir o Brasil de participar de grupos de desenvolvimento econômico como o OCDE (Organização de cooperação e desenvolvimento econômico), que exige que seus países membros possuam uma legislação de proteção de dados.
Impactos da LGPD no e-commerce
Para o comércio eletrônico, a Lei propõe grandes mudanças sobre o tratamento de dados do usuário e a forma como as lojas podem captar esses dados. A principal delas é que a partir do momento em que a LGPD entrar em vigor será necessário ter a autorização dos usuários para captar qualquer tipo de dado.
É nesse ponto que muitos lojistas terão que se adaptar e buscar orientações jurídicas sobre como buscar essa autorização da melhor forma, seja atualizando seus termos de uso, incluindo a opção para autorização em seu cadastro ou em pop-ups para captação de cookies.
Nesse post preparamos uma guia completo sobre a LGPD e damos algumas dicas do que você pode fazer para deixar a sua loja pronta para o início da lei.
No momento, a prorrogação da Lei Geral de Proteção aos Dados ainda está em discussão, mas muitos órgãos consideram que isso seria um retrocesso e deixaria o tema de proteção aos dados enfraquecido e potencialmente esquecido.
Portanto, enquanto ainda não temos uma resposta definitiva devemos considerar que a lei entrará em vigor em agosto de 2020.
Clique aqui para acompanhar o andamento da PL 5762/19.
Com informações do E-commerce Brasil e do Migalhas.