É inegável o crescimento e o alcance do e-commerce nos últimos anos, cada vez mais o consumidor procura pela facilidade de acesso a produtos e serviços que as lojas online oferecem. Muitas vezes influenciados pela facilidade da compra e pelas ofertas anunciadas, os clientes acabam realizando uma compra sem tomar as precauções necessárias, e isso pode levar a uma grande dor de cabeça, principalmente quando o cliente não sabe quais são os seus direitos no comércio eletrônico.
Em 2013 foi sancionado o decreto 7.962/2013, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com os direitos básicos do consumidor em relação a compras realizadas pela internet, além de incluir obrigações às lojas online. Porém, muitos clientes ainda desconhecem quais são esses direitos e condições básicas para que uma compra online seja válida.
Veja abaixo alguns dos direitos do consumidor no comércio eletrônico.
Informações e proteção: O consumidor tem direito a informações completas sobre o fornecedor do produto, como razão social, CNPJ e endereço. Além de informações claras sobre o produto e/ou serviço contratado, incluindo informações sobre riscos à saúde e segurança, preço, despesas adicionais com entrega ou seguro e formas de pagamento. Estas informações devem ser claras, exatas, de fácil acesso e visualização, e fornecidas de forma a permitir ao consumidor o real exame antes de se comprometer com a transação.
Arrependimento: Conhecida como “Lei do Arrependimento”, o artigo 49 do CDC diz que o consumidor tem direito de desistir da compra de um produto ou serviço em até 7 dias após o recebimento do produto ou contratação do serviço. O consumidor não precisa pagar se ocorrer o arrependimento, e também não precisa justificar o motivo pelo qual decidiu cancelar a compra, bastando entrar em contato com a empresa e informar que deseja cancelar a compra por arrependimento. Muitas vezes o cliente recebe um produto que não condiz com o anunciado no site e essa lei visa esse tipo de situação, além de auxiliar clientes que compraram por impulso.
Compras coletivas: Devem ser claras as informações sobre a quantidade mínima de consumidores para que a oferta tenha efeito, além do prazo para utilização da oferta e identificação do responsável pelo produto ou serviço oferecido, com informações como endereço e contato.
Serviços: No caso de contratação de serviços, o cliente tem direito a acessar um sumário do contrato antes de finalizar a compra, contendo informações básicas para que o cliente exerça o seu direito de escolha. Após a contratação do serviço, o contrato deve ser disponibilizado imediatamente ao consumidor de forma integral. A empresa também deve oferecer um serviço de atendimento ao cliente por meio eletrônico, possibilitando ao consumidor tratar diferentes solicitações como tirar dúvidas, reclamações ou cancelamentos.
É sempre bom lembrar que e-mail é um documento e tem validade legal, as lojas devem enviar ao cliente todos os registros sobre cada passo da sua compra para que o cliente possa arquivar essas informações.
Para acessar o decreto completo com todas as informações sobre os direitos do consumidor no comércio eletrônico, clique aqui.