Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016 as novas regras para o recolhimento do ICMS no e-commerce. A nova regulamentação tem causado confusão e indignação na maioria dos varejistas, muitos consideram que a nova lei seja até mesmo inconstitucional. A mudança afeta principalmente operações interestaduais, onde a diferença do recolhimento entre um estado e outro deve ser observado.
Segundo esse novo modelo, em operações interestaduais com consumidor final contribuinte ou não do imposto, as empresas passarão a recolher o ICMS da seguinte maneira:
a) ao estado de origem/remetente será recolhido o ICMS até o montante das alíquotas interestaduais fixadas pelo Senado Federal;
b) ao estado de destino, será recolhido o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual prevista pelo Senado Federal.
Essa nova lei surgiu para balancear a arrecadação entre os estados, visto que o modelo anterior privilegiava os centros distribuidores do pais, como as regiões Sul e Sudeste. Assim os estados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Distrito Federal e Espírito Santo receberão parte do imposto recolhido nas vendas feitas pela internet em outros estados.
Essa mudança gerou um impacto principalmente nas pequenas empresas, que não possuem condições de se adaptarem as novas regras, devido a necessidade de gerar novas notas fiscais e pagamentos extras, é um aumento na burocracia para a liberação de um pedido.
A nova lei também gera impacto para as empresas que utilizam o Simples Nacional, veja como fica o processo:
Antes de 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Adicionar uma via junto ao produto.
4- Enviar o produto.
5- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Em 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.
4- Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
5- Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o nosso.
6- Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE — Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
7- Imprimir a guia do GNRE.
8- Pagar a guia do GNRE.
9- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
10- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
11- Enviar o produto ao cliente.
12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Abaixo, vamos deixar alguns links com melhores informações sobre o novo ICMS:
Nova regra do ICMS já altera a vida das lojas virtuais que vendem para outros Estados
Perdas com novo ICMS eletrônico faz Sebrae pedir intervenção do Ministério da Fazenda
Novo ICMS do e-commerce não vale para as empresas do Simples Nacional
Estados atropelam a Constituição Federal e criam o Caos do ICMS no E-commerce