O serviço de envio PAC dos Correios sofrerá mudanças a partir de 22 de agosto. Essas mudanças compõe uma reformulação dos Correios para otimizar os serviços prestados e irão afetar diretamente o e-commerce de todo o país. Confira o que irá mudar:
Entregas
O PAC deixará de fazer parte da linha de serviços Premium dos Correios e passa a fazer parte da linha Standard. Assim, o serviço deixa de ter três tentativas de entrega. Serão realizadas apenas duas tentativas de entrega, após isso o objeto será encaminhado até o centralizador mais próximo, onde ficará à disposição do cliente para retirada.
Essa mudança é baseada em um estudo realizado pelos Correios que identificou a pouca eficácia da terceira tentativa de entrega.
Prazos
O PAC não terá mais um prazo garantido de entrega, e sim estimado. Com isso, o prazo informado no site para a entrega será para estimar um período de entrega, que poderá ser realizada antes ou depois da data informada.
Esse é um ponto importante para o e-commerce, o cliente que escolher o modo de envio por PAC deve estar ciente que o prazo é estimado e que atrasos poderão ocorrer. Para entrega com data garantida é preciso utilizar o SEDEX.
Indenizações
Caso ocorra atraso na entrega do PAC, as indenizações dos serviços de encomendas passam a estar alinhados ao SEDEX e e-SEDEX, sendo o valor da indenização proporcional aos dias de atraso da entrega. Ficando assim:
10% do valor pago pela postagem, quando o atraso for de 1 dia;
20% para 2 dias;
30% para 3 dias ou mais.
Para os serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12, a indenização será de 100% do valor pago pela postagem em casos de atraso.
Seguro
O seguro máximo autorizado será de R$3 mil. Se o valor for superior a esse será necessário dividir o envio em mais de um pacote. Se não for possível a divisão será necessário contratar um serviço da linha Premium, como o SEDEX, cujo valor máximo de seguro é de R$10 mil.
De acordo com os Correios, essa mudança no valor do seguro está de acordo com o perfil dos objetos enviados através do serviço atualmente.
Além do PAC, outros serviços dos Correios passarão por mudanças. Porém, o impacto é menor.
- A partir da data mencionada, somente os serviços SEDEX, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12 e e-SEDEX oferecerão indenização por atraso de entrega.
- Nos serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos a título de postagem nos casos de entrega com atraso.
- Está prevista a implantação, a partir de setembro, de regra de escalonamento de indenização, conforme dias de atraso, do SEDEX e e-SEDEX: 10% sobre o valor da postagem para 1 dia de atraso, 20% para 2 dias de atraso e 30% para 3 ou mais dias de atraso.
Essas mudanças afetam diretamente os e-commerces que utilizam o serviço PAC para envio dos seus produtos. A não garantia da data de entrega pode gerar reclamações, será necessário deixar claro ao cliente que o prazo da entrega é estimado nessa modalidade e que atrasos poderão ocorrer.